Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
ESPAÇO LORD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. DE ANDRADE COMERCIO DE MODA LTDA
- 20.265.602/0001-88
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.