Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CINEMARK BRASIL S.A.
- 00.779.721/0001-41
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.