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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

QUINTA DA FEIRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

QUINTA DA FEIRA
Processo INPI
905004000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150147335 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Estação Frutas Ltda Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2450, DE 19/12/2017, POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO FRUTAS LTDA
05.347.939/0001-40
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2572Arquivamento22/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  4. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2313Indeferimento05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.