Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
INSTANT CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTANT- CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES LTDA ME
- 15.276.274/0001-85
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.