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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

CHURRO MARAVILHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904679128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
KINDARA 8 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.- EPP
11.197.138/0001-49
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444Deferimento07/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2317Sobrestamento02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2301Sobrestamento10/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.