Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
CHURRO MARAVILHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KINDARA 8 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.- EPP
- 11.197.138/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.