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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ECOLCHÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904422640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0195-35
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.