Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
MAGIA DO CACAU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIA DOCE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 34.317.917/0001-36
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.