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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PARAÍSO VIAGENS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904021947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PARAISO VIAGENS LTDA
01.848.030/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2466Nulidade10/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2284Indeferimento14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.