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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
904000273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140224388 (24/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
32.963.001/0001-28
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2277Indeferimento26/08/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2135Exigência06/12/2011

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).