(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SAFEWELL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

SAFEWELL
Processo INPI
903973332
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160073524 (12/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Midiastar importação ltda Epp Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONÁRIA "EM CONJUNTO DE NO MÍNIMO DE DOIS SÓCIOS, INCLUSIVE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS", COMO REZA A CLÁUSULA QUINTA DE SUA CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Midiastar importação ltda Epp
11.269.590/0001-79
Data de depósito
18 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.