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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PAIOÇA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903935821
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170329977 (20/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PAIOÇA DO CABOCLO EIRELI - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAIOÇA DO CABOCLO LTDA
03.143.841/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2276Indeferimento19/08/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.