SANDÁLIAS JAGUAR SURF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828724628, 828875146, 830434070, 830434089, 830434160, 901938491, 903219069, 903219085, 903219182, 903219387, 903219433, 812778928 (registro com petição de caducidade a analisar) e 822460319 (registro com petição de PAN a analisar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822460289 (JAGUAR RACING), Processo 828875154 (JAGUAR) e Processo 822460300 (JAGUAR RACING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSILANE VIANA FLORES
- 09.290.973/0001-87
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.