MITRE REALTY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903433508
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160047465 (10/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 07.882.930/0001-65
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.