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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SEM FRONTEIRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903381834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANGELUCIA N DE ALMEIDA ME
12.162.122/0001-63
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2253Sobrestamento11/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.