Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
COBRA ELETRIFICAÇÃO RURAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160081501 (20/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. ME
- 02.081.165/0001-60
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.