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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

DECORATTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903179768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160014809 (26/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DECORATTO COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA ME Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
DECORATTO IND. E COM. DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA.
00.588.879/0001-34
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2344Indeferimento08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2240Sobrestamento10/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.