Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
DECORATTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160014809 (26/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DECORATTO COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA ME Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- DECORATTO IND. E COM. DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA.
- 00.588.879/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.