IMPERADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818844710 (IMPÉRIO), Processo 820820962 (IMPERATO), Processo 826043542 (IMPERIAL), Processo 821898884 (FRANCA DO IMPERADOR) e Processo 818128437 (IMPERATRIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
- 43.206.069/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.