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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

FAST 5

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FAST 5
Processo INPI
902934392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150135685 (22/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: B' Mark Industria e Comércio Ltda Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BMK INDUSTRIAL LTDA
86.599.206/0001-03
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.