JOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811148815 (JOY DE JEAN PATOU), Processo 829024123 (BOMBRIL JOY) e Processo 829633189 (BOMBRIL JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 10.752.548/0001-41
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição (em retificação)
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.