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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

CERVEJA KRAEMERFASS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA KRAEMERFASS
Processo INPI
902378767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
N. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2211Indeferimento21/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.