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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902282697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150136742 (23/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MÓVEIS SA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MADESIM IMPORTADORA DE COMPONENTES PARA MOVELARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
07.333.126/0001-27
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.