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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902222635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120192097 (07/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
25.630.575/0001-19
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2175Indeferimento11/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.