LAFEM ENGENHARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150130108 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAFEM ENGENHARIA LTDA Procurador: Marcio José Benevides Teixeira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150130078 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LAFEM ENGENHARIA LTDA Procurador: Marcio José Benevides Teixeira Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850150130108
Sobre a marca
- Titular
- LAFEM ENGENHARIA LTDA
- 28.244.580/0001-81
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2452Petição02/01/2018
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.