CESVI BRASIL Centro de Experimentação e Segurança Viária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120136598 (17/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CESVI-BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTACAO E SEG VIARIA Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CESVI-BRASIL S/A CENTRO DE EXPERIMENTACAO E SEG VIARIA
- 00.020.777/0001-18
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.