Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
LAÚNICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160060788 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA - ME Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA
- 03.434.797/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.