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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

LAÚNICA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

LAÚNICA
Processo INPI
901967009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160060788 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA - ME Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA
03.434.797/0001-23
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2363Recurso19/04/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2351Indeferimento26/01/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2160Sobrestamento29/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.