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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ESPAÇO VIP JULIANA PAES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

ESPAÇO VIP JULIANA PAES
Processo INPI
901934453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRANQUIAS ESPAÇO JULIANA PAES LTDA.
20.063.011/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2225Sobrestamento27/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2215Exigência18/06/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.