ENCOSTA DOS VALES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901631450
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150180583 (13/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JBM COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART 224 DA LPI - EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO NÃO CUMPRIDA NO PRAZO PREVISTO EM LEI.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA DE DOCES LEDUR LTDA.
- 00.984.596/0001-01
- Procurador ou escritório
- MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 13 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.