Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
RUBIK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA RUBIK LTDA ME
- 12.605.957/0001-40
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.