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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

NATURACITRUS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901157090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001216 (18/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por LUIS HENRIQUE BUSSE GALLAO BEBEDOURO em face de NATURA COSMÉTICOS S/A e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0172427-38.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.216111/2017-83). Deferido o pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 901157090.

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Sobre a marca

Titular
LUIS HENRIQUE BUSSE GALLAO BEBEDOURO
00.648.207/0001-77
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2504Judicial02/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2452JudicialEsta publicação02/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2393Sobrestamento16/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2170Despacho anulado07/08/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.