ARGUMENTTO CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em função do registro anterior nº 900923547, cujo titular é " ARGUMENTO PRESENTES LTDA ME [BR]?, solicitamos esclarecimentos quanto à divergência entre nome e endereço do requerente do presente pedido e do titular do registro indicado, promovendo, se for o caso, a alteração ou a transferência por meio de petição própria. Quanto à possível caso de mesmo grupo econômico, conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/08, solicitamos a apresentação de documentos que comprovem efetivamente tal vínculo. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- ARGUMENTO MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA ME
- 06.028.122/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.