Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
MARIE LOUISE SUPRÊME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M.O.P. MODERN ORGANIC PRODUCTS - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
- 09.571.609/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.