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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

EDUARDO COSTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

EDUARDO COSTA
Processo INPI
900333197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826630286 (EDUARDO COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ED COSTA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
03.071.436/0001-60
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2094Exigência22/02/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.