Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
COOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de item não pertencente à classe reivindicada e do acréscimo da expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE".
Sobre a marca
- Titular
- COOP COOPERATIVA DE CONSUMO
- 57.508.426/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)