Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
SANTA LÚCIA HOSPITAL E MATERNIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)