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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SANTA LÚCIA HOSPITAL E MATERNIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
840772254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
29.435.005/0001-29
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905Nulidade08/09/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2450Despacho anulado19/12/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2442Indeferimento24/10/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)