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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

BETSEY JOHNSON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840685807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LE GROUP CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
03.496.342/0001-32
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2281Oposição23/09/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)