Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
CELEB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificando o deferimento publicado na RPI 2539, de 22/03/2016, tendo em vista o status de 'pendente' da prioridade unionista, agora retificado para 'aceita'.
Sobre a marca
- Titular
- Celeb LLC
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)