Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
ZERO G
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160074950 (13/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ERGOMOTION, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016
Sobre a marca
- Titular
- ERGOMOTION,INC.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)