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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

MENINA DE LAÇO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840368313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18150009710 (01/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MENINA DE LAÇO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS INFANTIS LTDA.-EPP Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

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Sobre a marca

Titular
MENINA DE LAÇO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS INFANTIS LTDA.-EPP
18.360.349/0001-08
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2331Indeferimento08/09/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.