PINK ZULK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150249228 (03/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIVIANE A.SILVA MODA ÍNTIMA ME Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE A.SILVA MODA INTIMA ME
- 11.293.788/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.