Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
RD
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150181830 (14/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20
Sobre a marca
- Titular
- RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
- 89.086.144/0001-16
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.