SUPER BIQ BENEFÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIC (005005710), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BIC (810981831), BIC (810981858), BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL (810981866), BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL (810981882), BICBANCO (814840531), BICBANCO (814840540), BICBANCO (814840558), BICBANCO (814840566), B BICBANCO (816143706), B BICBANCO (816143722), B BICBANCO (816143730), BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL (819727660) e B BICBANCO TRADIÇÃO E MODERNIDADE (826647120).
Sobre a marca
- Titular
- BIQ BENEFÍCIOS LTDA
- 07.878.237/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.