Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
COOPBRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão ?organização dos serviços econômicos e assistenciais de interesse de cooperativas filiadas? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CONSUMO COOPBRASIL
- 14.562.303/0001-02
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.