Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
TOHO-NO-HIKARI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
TOHO-NO-HIKARI
- Processo INPI
- 840123124
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150103468 (15/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOHO NO HIKARI Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20
Sobre a marca
- Titular
- T. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.