Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
BRICSMART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- 09.346.601/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.