Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
HADOUKEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS GOULART RESTAURANTE LTDA - ME
- 08.937.920/0001-42
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.