TRILLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160148513 (11/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.