B BOGGI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160171519 (05/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A SUPREMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- A SUPREMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA
- 13.006.655/0001-19
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.