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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

KANTO ÍNTIMO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830911219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160079412 (19/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ATAJ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ATAJ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.
03.996.001/0001-26
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
16 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2355Indeferimento23/02/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.