IMPSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140051550 (24/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIAS METALURGICAS PESCARMONA S.A.I.C. Y F. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS METALÚRGICAS PESCARMONA S.A.C.Y.F.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.