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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

IMPSA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830898085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140051550 (24/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIAS METALURGICAS PESCARMONA S.A.I.C. Y F. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS METALÚRGICAS PESCARMONA S.A.C.Y.F.
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2246Indeferimento21/01/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.