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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

RICKSON GRACIE JIU-JITSU

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
830759603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140001636 (06/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SAMURAI PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA. Procurador: Paulo Parente Marques Mendes Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20

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Sobre a marca

Titular
SAMURAI PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA
09.639.710/0001-30
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2235Indeferimento05/11/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2230Despacho anulado01/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2212Exigência28/05/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.